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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

REGIMENTO ESCOLAR - ALUNO

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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Barrinha MaynaBaby


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENS.FUND. E MÉDIO RENATO PINHEIRO CONDURU

REGIME DISCIPLINAR 2009

O regime disciplinar tem a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do (a) aluno(a), o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o respeito às leis e normas vigentes. O regimento disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso:
1- Advertência verbal individual ou em grupo;
2- Suspensão temporária de participação do(a) aluno(a) em todas as atividades escolares o respeito às leis e normas vigentes;
3- Transferência;
4- Cancelamento de matricula com exclusão da escola.

NORMA E PROCEDIMENTOS INTERNOS SÃO DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
1- Respeitar a hierarquia e as diretrizes da escola;
2- Comparecer pontual e assiduamente as aulas, provas e seção de educação física, assim como a entrega de trabalhos;
3- Apresentar-se devidamente uniformizado: Calça Jeans azul e a camisa padrão da escola;
4- Respeitar os(as) colegas. Funcionários (as), professores (as), técnicos e direção da escola;
5- Colaborar com a direção na conservação do prédio do mobiliário e de todo o material de uso coletivo.

Aos alunos e expressamente proibido, sob pena de sofrer penalidades no regime unificado das escolas públicas:
1- O uso de qualquer tipo de camisa por baixo da blusa do uniforme escolar;
2- Trazer bonés, revistas, aparelhos sonoros eletrônicos, instrumentos musicais, sob pena de serem retidos para devolução unicamente aos pais ou responsáveis quando menor de idade;
3- Portar material e utensílios que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou outrem;
4- Não será permitido o ingresso na escola. De toda e qualquer pessoa com trajes incompatíveis com o ambiente escolar ou que descaracterize o uniforme escolar (ex Shorts, mini-blusas, minissaias, chinelos e camisetas).
5- Consumir, portar, receber, ou entregar à terceiros substâncias entorpecentes ou outras que determine a dependência física ou psíquicas;
6- Iniciar ou insuflar colegas a desordem no interior o no entorno da escola;
7- Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
8- Sair de sala sem autorização do professor e da escola sem autorização da direção;
9- Desacatar professor e servidores da escola.

A PRESENÇA DOS PAIS NA ESCOLA.

1- Durante o ano letivo, a direção, a orientação educacional ou a supervisão escolar poderão convidar os responsáveis a comparecer à escola. Esse convite fará parte do processo de aprendizagem e integração aluno (a) família, escola:
2- Independente de qualquer convite, os responsáveis poderão vir a escola e consultar os orientadores ou com a diretora para obter informações sobre o comportamento do(a) aluno(a) na escola.
3- O aluno terá que obter durante o ano 75% de freqüência caso contrário ele é considerado desistente.

Art. 92- Será obrigatório a freqüência dos alunos em todas as atividades escolares. Haverá tolerância de 15 minutos para o aluno adentrar na escola, após a tolerância o portão será fechado e só abrirá no início do 2º horário.

Dependência de estudos: O aluno não poderá de maneira nenhuma abandonar a dependência, se for preciso desistir, que o mesmo desista da série regular e não da dependência, se isso acontecer o mesmo ficará retido no final do ano.
Cancelamento: o aluno só poderá cancelar sua matrícula após a 2ª avaliação, ou ate 30 de setembro.
Transferência: O aluno para solicitar sua transferência terá que ser cursado até a 2ª avaliação não poderá transferir durante qualquer avaliação e não poderá transferir-se após a terceira avaliação.
Rendimento Escolar: O aluno que cursar a te a segunda avaliação e parar é considerado DESISTENTE. Se ele cursar até a terceira avaliação e desistir será considerado REPROVADO. O aluno que for aprovado em todas as disciplinas será considerado APROVADO. Se não obtiver aprovação em uma ou duas disciplinas será considerado PROMOVIDO (ou seja, ele terá que cursa estudos de dependência no ano seguinte). Se o mesmo não obtiver aprovação em três disciplinas ou não ter cursado a dependência de estudos ele será considerado RETIDO.
Somente o responsável poderá tratar de qualquer assunto referente a alunos menores de 18 anos. (requerimento, transferência, cancelamento de matricula etc.).
· Conforme o Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica, em seu artigo 122 § 2º.
1- È permitido ao aluno realizar estudos de recuperação em todas as disciplinas no primeiro semestre e no
máximo em quatro no segundo semestre.

HORÁRIO DOS TURNOS
1º Turno- 07:30 ás 12:15h.
3º Turno- 13:30 às 18:15h.
4º Turno- 19:00 ás 22:30h.

OBS. Haverá tolerância de 15 minutos para entrada do aluno a escola. Os atrasos sistemáticos não serão aceitos. O aluno que não estiver em sala de aula quando o professor chegar, só poderá assistir a próxima aula do professor.


CULMINÂNCIA DA AVALIAÇÃO

Como o (a) aluno (a) será avaliado (a).

a) Para avaliação das atividades escolares não haverá CALENDÁRIO ESPECIFICO para a primeira e terceira avaliações, porém será Montado um CALENDÁRIO ESÉCÍFICO para segunda e quarta avaliações.
b) O aluno que faltar a prova de primeira chamada só poderá realizar a segunda chamada mediante apresenta-
ção de atestado médico, em tempo hábil (48h). .
c) Será montado um calendário para entrega de notas e faltas dos alunos no SOESE.
d) O simulado é parte integrante da avaliação, por isso o aluno terá q ue justificar sua falta com atestado
médico, em tempo hábil (48h). Assim como qualquer atividade avaliativa perdida deverá ser utilizado o mesmo procedimento.
e) As alunos serão avaliados continuamente pelo professor através de processo quantitativo e qualitativo.

SÃO DIREITOS E DEVERES DOS (DAS) PROFESSORES (AS) E FUNCIONÁRIOS (AS)

· .Estar presente no local de trabalho no horário estabelecido pela escola;
· Justificar faltas de ate três (03) dias mediante atestado médico, acima disso somente com perícia médica;
· Acompanhar familiares em tratamento médico mediante atestado expedido pelo médico, onde serão respeitados os dias determinados pelo profissional;
· No dia do seu aniversário o (a) professor (a) ou funcionário (a) será liberado.
· Participar de cursos, fóruns e seminários promovidos pela SEDUC.
· Participar de cursos desse que não prejudique o horário de aula, caso contrário fazer reposição dos sábados. Cumprindo integralmente o horário trazendo cópia do certificado para comprovação.
· Motivos amparados por lei serão cumpridos.
· As faltas serão justificadas pela direção, vice-direção e corpo técnico;
· As faltas não justificadas poderão ser respostas aos sábados.
· As cadernetas devem ser entregues no SOESE para que sejam visadas ao final de cada bimestre.
· Serão distribuídas fichas para entrega de notas e faltas dos alunos.

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

SOMOS MESMO ESPECIAIS

HOMENAGEM A MULHER

Foi no dia 10 de Março, que nossa Escola Renato P Conduru homenagiou a Mulher, pelo seu dia que este ano comemoramos oficialmente no domingo, 08/03. O ponto mais alto foi a peça teatral desenvolvida com a orientação da professora Fátima, de Portugues, e alguns alunos, explorando o tema antigo, mas também muito atual, a agressão à mulher. Foi bastante apalaudido por nossos alunos. Parabéns por este trabalho, são ações como esta que valorizam os objetivos da Escola preocupada, com a informção educativa, repassada de várias formas ao nosso alunado.

OFICINA "PORTAS ABERTAS", VENHA CONHECER E PARTICIPAR